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DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO AC SYNGULARID MULTIPLAMÚLTIPLA 

AUTORIDADE DE REGISTRO – CERTPAR REGISTROS EMPRESARIAIS LTDA

(DPN AR CERTPAR)

 

Versão 1 de 15 de Janeiro de 2026.

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. Visão geral

Este documento descreve as práticas e procedimentos comerciais realizados por essa Autoridade de Registro, vinculada a Autoridade Certificadora SyngularID Múltipla, integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Esta DPN está alinhada com a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), as Políticas de Certificado Digital (PC) e Política de Segurança (PS) da Autoridade Certificadora AC SyngularID Múltipla.

1.2. Nome do documento e publicação

Este documento é chamado "Declaração de Práticas de Negócio da Autoridade de Registro Certpar, referido a seguir simplesmente como DPN – AR Certpar e descreve as práticas e os procedimentos comerciais empregados por essa AR. Este documento é divulgado à AC SyngularID Múltipla.

1.3. Hierarquia

A AR Certpar está vinculada à Autoridade Certificadora SyngularID Múltipla que por sua vez está subordinada à Autoridade Certificadora SyngularID, e esta é subordinada hierarquicamente à Autoridade Certificadora Raiz Brasileira.

1.4. Identificação das Políticas de Certificados

As Políticas de Certificados (PC) descrevem as características e as utilizações dos certificados de Assinatura Digital do tipo A, emitidos pela Autoridade Certificadora SyngularID Múltipla, integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As políticas de certificados, bem como, a declaração de práticas de certificação e política de segurança, encontram-se publicados no repositório (https://syngular.id/repositorio/) da SyngularID Múltipla, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

As Políticas de Certificados praticadas pela AR Certpar são:

i. Política de Certificados A1

ii. Política de Certificados A3

2. CICLO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

i. Consultoria;

ii. Compra;

iii. Agendamento;

iv. Identificação Presencial ou via videoconferência;

v. Solicitação;

vi. Validação;

vii. Verificação;

viii. Aprovação;

ix. Geração e instalação;

x. Utilização.

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DO TITULAR DO CERTIFICADO

Esta AR verifica a autenticidade da identidade de pessoas físicas e jurídicas titulares de certificados.

A confirmação da identidade do titular do certificado é realizada pela AR Certpar, mediante a presença física do interessado ou por videoconferência conforme o caso, com base nos documentos oficiais de identificação apresentados.

3.1. Identificação de um indivíduo

Deve ser comprovado que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam no documento de identificação pessoal apresentado.

Além da identificação por base nos documentos pessoais, o requerente do certificado deve ser submetido à coleta das impressões digitais e captura da face para a identificação biométrica.

A identificação biométrica na ICP-Brasil é obrigatória.

Os documentos pessoais aceitos para emissão do certificado devem ser apresentados em sua versão original oficial, podendo ser físico ou digital. São eles:

a) Registro de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;

b) Título de Eleitor, com foto;

c) Carteira Nacional de Estrangeiro, se estrangeiro domiciliado no Brasil

d) Passaporte se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais,

conforme admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública

bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território

nacional, desde que contenham fotografia.

Nota 2: Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais dos entes federativos.

Na hipótese das biometrias do titular já estarem cadastradas na base da ICP-Brasil, e houver parecer positivo ao realizar a identificação biométrica, fica dispensada a apresentação dos documentos acima e o certificado poderá ser liberado para emissão.

3.2. Identificação de uma organização

Para o titular pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo uso do certificado, que será a detentora da chave privada.

Deve ser comprovado que a pessoa que se apresenta como titular do certificado é a responsável legal pela organização e que possui tais atribuições, admitida a procuração.

Os documentos aceitos para confirmar a identidade da pessoa jurídica são:

a) Relativos à sua habilitação jurídica:

i. Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei, cópia do CNPJ;

ii. Se entidade privada:

1. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, que permita a comprovação de quem são seus atuais representantes legais; 

2. Documento da eleição de seus representantes legais, quando aplicável;

b) Relativos à sua habilitação fiscal:

i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou

ii. prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI

NOTA 1: Essas confirmações poderão ser feitas de forma eletrônica, desde que em barramentos ou aplicações oficiais de órgão competente. É obrigatório essas validações constarem no dossiê eletrônico do titular do certificado.

4. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES ANTES DA EXPIRAÇÃO

Um novo certificado poderá ser requerido pelo solicitante antes da expiração de seu certificado vigente, no qual deverá enviar à AC SyngularID Múltipla uma solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de um certificado de assinatura digital de mesmo nível de segurança do certificado a ser renovado.

O processo de identificação e autenticação para rotinas de novas chaves antes da expiração poderá ser conduzido segundo uma das seguintes possibilidades:

 

a) adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação do certificado;

b) a solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva, permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;

c) solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil válido de uma organização, do tipo A3 ou superior, para o qual tenham sido coletados os dados biométricos do responsável pelo certificado, desde que, mantido nessa condição, apresente documento digital verificável por meio de barramento ou aplicação oficial dos entes federativos, que comprove poder de representação legal em relação à organização, permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de organizações;

d) solicitação por meio eletrônico dada nas alíneas ‘b’ e ‘c’, acima, conforme o caso, para certificado ICP-Brasil válido do tipo A1, que seja do mesmo nível de segurança, mediante confirmação do respectivo cadastro, por meio de videoconferência, conforme regulamentação editada pela AC Raiz ou limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular ou responsável;

e) por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico;

5. REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO

5.1. Solicitação do certificado

Os requisitos e procedimentos para solicitação de emissão do certificado por esta AR são:

a) Confirmação da identidade da pessoa física ou jurídica titular do certificado, conforme item 3 e seus subitens;

b) Termo de Titularidade [1] assinado digitalmente pelo titular ou responsável pelo uso do certificado;

c) Autenticação biométrica do Agente de Registro responsável pela identificação e verificação do certificado.

d) Para a validação por videoconferência, o solicitante receberá um e-mail contendo um link para iniciar o processo de autenticação, após a confirmação de seus dados, um código OTP será enviado por SMS ou e-mail para que o solicitante entre na sala de videoconferência.

5.2. Para geração e instalação do par de chaves

Quando o titular do certificado for uma pessoa física, esta será a responsável pela geração dos pares de chaves criptográficas. Quando o titular for uma pessoa jurídica, este indicará por seu representante legal no momento da emissão, a pessoa responsável pela geração e uso do certificado.

O armazenamento do certificado deverá obedecer a Política de Certificado correspondente, sendo:

 

5.3. Revogação do certificado digital

O titular do certificado pode solicitar a revogação do seu certificado em qualquer tempo e independentemente de qualquer circunstância.

5.3.1. Circunstâncias para revogação

A revogação poderá ser feita pelos seguintes motivos:

a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa;

b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado;

c) No caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da mídia armazenadora;

d) Por determinação judicial;

e) Por razões comerciais;

f) Risco de fraude.

5.3.2. Quem pode solicitar revogação

A solicitação de revogação de um certificado somente poderá ser feita:

a) Por solicitação do titular do certificado;

b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;

c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;

d) Por determinação da AC;

e) Por determinação da AR;

f) Por determinação do Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.

5.3.3. Procedimentos para solicitar revogação

a) O solicitante da revogação de um certificado deve ser identificado;

b) A solicitação de revogação é feita através de um formulário específico, permitindo a identificação inequívoca do solicitante;

c) O procedimento para revogação do certificado pode ser realizado por todos os Agentes de Registros habilitados na AR;

d) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes deverão ser registradas e armazenadas;

e) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

f) O processo de revogação de um certificado terminará com a geração e a publicação de uma LCR que contenha o certificado revogado.

6. OBRIGAÇÕES DA AR

a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;

b) confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;

c) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado ao sistema de AR hospedado nas instalações da AC SyngularID Múltipla utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil;

d) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;

e) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC SyngularID Múltipla e pela ICP-Brasil, em especial com o contido em regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil, bem como Princípios e Critérios WebTrust para AR [2];

f) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio – PCN;

g) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na forma dos item 3 e subitens;

h) divulgar suas práticas, relativas à cadeia de AC a qual se vincular, em conformidade com o documento princípios e Critérios Web Trust para AR [2].

7. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO CERTIFICADO

a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;

b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC correspondente;

d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;

e) informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

8. DOCUMENTOS REFERENCIADOS

8.1. O documento abaixo é aprovado pela AC Raiz, podendo ser alterado, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.

 

 

 

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[2] WebTrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em

http://www.webtrust.org.

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